Termos e políticas de uso

Reunimos em uma única página todas as políticas de uso e páginas legais da plataforma Cartpanda e do Cartpanda Pay.

Termo de licença de uso de software não customizável - Cartpanda

Versão 09/2022

Partes envolvidas 

São Partes neste Termo de Licença de Uso de Software Não Customizável (“Termo”), na qualidade de Licenciante, a empresa CARTPANDA TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, CNPJ n. 46.698.364/0001-98, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, 11º andar, Conj. 1102, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922, e, na qualidade de Licenciado, o adquirente da presente licença de uso de software, identificado no Termo de Uso da Plataforma CARTPANDA.

A celebração deste Termo é comprovada pela concordância do Estabelecimento (doravante denominado “Licenciado”) Licenciado por via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação dos serviços da CARTPANDA, conforme Termo de Uso. O Licenciado declara ter lido integralmente este Termo, concordando com todas as suas cláusulas.

Disposições iniciais

Este Termo estabelece as regras para a utilização do Software CARTPANDA, disponibilizado em cloud computing (computação em nuvem) em Plataforma de titularidade da CARTPANDA: https://cartpanda.com/

Objeto

O presente Termo tem por objeto a concessão ao Licenciado, sem caráter de exclusividade, de uma licença de uso e acesso ao Software CARTPANDA, doravante denominado simplesmente “software”.

A concessão ora convencionada não se caracteriza como venda, mas como licença de uso, conforme o disposto no artigo 9º da Lei n. 9.609/1998 (Lei do Software) e não poderá ser transferida a quem quer que seja, sem o consentimento prévio, expresso e específico da Licenciante.

Estão incluídas neste Termo, as atualizações periódicas do software, o treinamento dos usuários da Licenciada, a ser ministrado no momento da instalação do software.

Preço e condições de pagamento

O Licenciado pagará uma taxa de administração à Licenciante, pela aquisição da assinatura da licença de uso do software, conforme preço e condições definidas no setor de Taxas, disponíveis em https://cartpanda.com/precos/.

Obrigações e Responsabilidades da Licenciante

A Licenciante assume as seguintes obrigações:

  1. Fornecer ao Licenciado o acesso ao software em perfeitas condições de uso e navegação, com os devidos controles de segurança contra reprodução indevida/não autorizada, bem como vedar o acesso por pessoas não cadastradas;

  2. Informar ao Licenciado caso o software fique inacessível, responsabilizando-se por usa correção e disponibilidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando os inconvenientes/interrupções sejam resultado de problemas técnicos que porventura venham a ocorrer nos serviços públicos de telecomunicações ou em outros serviços prestados por terceiros;

  3. Responder por toda e qualquer reclamação de terceiros em relação a propriedade intelectual dos produtos utilizados ou criados na prestação dos serviços ora contratados.

Exclusão de responsabilidades

A CARTPANDA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto pelo artigo 393, do Código Civil. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CARTPANDA é considerado caso fortuito para fins deste Termo.

A CARTPANDA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do software por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do Licenciado ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CARTPANDA.

Obrigações e Responsabilidades do Licenciado

O Licenciado assume as seguintes obrigações e responsabilidades:

  1. Utilizar o software de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros.

  2. Renegociar com a Licenciante as condições de prazo e remuneração, caso venha a ser alterada a licença de uso ora contratada.

  3. Pagar os preços nas condições ajustadas, conforme Taxa, conforme definido nos Termos de Uso.

  4. Prover a Licenciante de todas as informações e documentos necessários para o bom desenvolvimento dos serviços.

  5. Respeitar os direitos inerentes ao software, bem como as condições de uso convencionadas neste Termo.

  6. Realizar o acesso ao software apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CARTPANDA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

  7. Instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, anti-vírus e outros que objetivem evitar a violação do computador que acessará o software.

Vedações de utilização do software

É vedado ao Licenciado sem a prévia, específica e escrita autorização da CARTPANDA:

  1. sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso do software;

  2. copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software ou de qualquer de suas partes ou componentes;

  3. desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código-fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao software para fins não autorizados pela CARTPANDA; e

  4. remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos no software.

A ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao Licenciado a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor mensal do produto assinado pelo Licenciado. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.


Propriedade intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual e autoral sobre o software são de titularidade exclusiva da CARTPANDA e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

A Licenciante declara que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou leis nacionais ou estrangeiros.

O software, incluindo sua funcionalidade, código, arquitetura e implementação, bem como a sua aparência visual constituem propriedade intelectual da CARTPANDA, de modo que este Termo não confere ao Licenciado nenhum direito de propriedade intelectual ou autoral sobre o software.



Descumprimento das obrigações

A parte que se sentir prejudicada, em razão de qualquer providencia que a outra parte deixar de tomar ou o fazê-lo de maneira inadequada, deverá comunicar a outra parte e solicitar a solução da questão no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação, sob pena de rescisão do presente Termo.


Penalidades

No caso de inadimplemento, por qualquer das partes, a qualquer das obrigações assumidas neste Termo, a parte inadimplente pagará uma multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o preço anual do Termo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da verificação do fato, ficando a parte credora com a opção de rescindir o presente Termo, sem prejuízo do recebimento do valor da multa.

Se a obrigação inadimplida for de pagar, a parte inocente poderá cobrar juros moratórios e correção monetária sobre o valor em mora, à taxa total e global de 2% (dois por cento) ao mês.

A imposição de multas previstas neste Termo não eximirá as partes de quaisquer outras penalidades aplicáveis, decorrentes de lei ou decisão judicial.


Confidencialidade

As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas aqui contratadas, bem como quanto às informações, dados e documentos que vierem a receber uma da outra ou por outra forma vier eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função deste Termo, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

Em caso de violação dos deveres de confidencialidade, caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.


Comunicações

Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail).


Mudanças no Termo

A CARTPANDA pode revisar e alterar este Termo periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, software, na legislação aplicável ou sempre que a CARTPANDA entender necessário. Caso sejam feitas alterações, a CARTPANDA notificará o Licenciado pelo e-mail cadastrado.

Cada nova versão do Termo entrará em vigor 15 (quinze) dias após a comunicação dos Licenciados via e-mail.

A CARTPANDA deve manter disponível em seu site todas as versões antigas do Termo que já estiveram em vigor.

Partes envolvidas 

São Partes neste Termo de Licença de Uso de Software Não Customizável (“Termo”), na qualidade de Licenciante, a empresa CARTPANDA TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, CNPJ n. 46.698.364/0001-98, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, 11º andar, Conj. 1102, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922, e, na qualidade de Licenciado, o adquirente da presente licença de uso de software, identificado no Termo de Uso da Plataforma CARTPANDA.

A celebração deste Termo é comprovada pela concordância do Estabelecimento (doravante denominado “Licenciado”) Licenciado por via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação dos serviços da CARTPANDA, conforme Termo de Uso. O Licenciado declara ter lido integralmente este Termo, concordando com todas as suas cláusulas.

Disposições iniciais

Este Termo estabelece as regras para a utilização do Software CARTPANDA, disponibilizado em cloud computing (computação em nuvem) em Plataforma de titularidade da CARTPANDA: https://cartpanda.com/

Objeto

O presente Termo tem por objeto a concessão ao Licenciado, sem caráter de exclusividade, de uma licença de uso e acesso ao Software CARTPANDA, doravante denominado simplesmente “software”.

A concessão ora convencionada não se caracteriza como venda, mas como licença de uso, conforme o disposto no artigo 9º da Lei n. 9.609/1998 (Lei do Software) e não poderá ser transferida a quem quer que seja, sem o consentimento prévio, expresso e específico da Licenciante.

Estão incluídas neste Termo, as atualizações periódicas do software, o treinamento dos usuários da Licenciada, a ser ministrado no momento da instalação do software.

Preço e condições de pagamento

O Licenciado pagará uma taxa de administração à Licenciante, pela aquisição da assinatura da licença de uso do software, conforme preço e condições definidas no setor de Taxas, disponíveis em https://cartpanda.com/precos/.

Obrigações e Responsabilidades da Licenciante

A Licenciante assume as seguintes obrigações:

  1. Fornecer ao Licenciado o acesso ao software em perfeitas condições de uso e navegação, com os devidos controles de segurança contra reprodução indevida/não autorizada, bem como vedar o acesso por pessoas não cadastradas;

  2. Informar ao Licenciado caso o software fique inacessível, responsabilizando-se por usa correção e disponibilidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando os inconvenientes/interrupções sejam resultado de problemas técnicos que porventura venham a ocorrer nos serviços públicos de telecomunicações ou em outros serviços prestados por terceiros;

  3. Responder por toda e qualquer reclamação de terceiros em relação a propriedade intelectual dos produtos utilizados ou criados na prestação dos serviços ora contratados.

Exclusão de responsabilidades

A CARTPANDA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto pelo artigo 393, do Código Civil. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CARTPANDA é considerado caso fortuito para fins deste Termo.

A CARTPANDA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do software por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do Licenciado ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CARTPANDA.

Obrigações e Responsabilidades do Licenciado

O Licenciado assume as seguintes obrigações e responsabilidades:

  1. Utilizar o software de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros.

  2. Renegociar com a Licenciante as condições de prazo e remuneração, caso venha a ser alterada a licença de uso ora contratada.

  3. Pagar os preços nas condições ajustadas, conforme Taxa, conforme definido nos Termos de Uso.

  4. Prover a Licenciante de todas as informações e documentos necessários para o bom desenvolvimento dos serviços.

  5. Respeitar os direitos inerentes ao software, bem como as condições de uso convencionadas neste Termo.

  6. Realizar o acesso ao software apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CARTPANDA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

  7. Instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, anti-vírus e outros que objetivem evitar a violação do computador que acessará o software.

Vedações de utilização do software

É vedado ao Licenciado sem a prévia, específica e escrita autorização da CARTPANDA:

  1. sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso do software;

  2. copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software ou de qualquer de suas partes ou componentes;

  3. desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código-fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao software para fins não autorizados pela CARTPANDA; e

  4. remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos no software.

A ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao Licenciado a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor mensal do produto assinado pelo Licenciado. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.


Propriedade intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual e autoral sobre o software são de titularidade exclusiva da CARTPANDA e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

A Licenciante declara que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou leis nacionais ou estrangeiros.

O software, incluindo sua funcionalidade, código, arquitetura e implementação, bem como a sua aparência visual constituem propriedade intelectual da CARTPANDA, de modo que este Termo não confere ao Licenciado nenhum direito de propriedade intelectual ou autoral sobre o software.



Descumprimento das obrigações

A parte que se sentir prejudicada, em razão de qualquer providencia que a outra parte deixar de tomar ou o fazê-lo de maneira inadequada, deverá comunicar a outra parte e solicitar a solução da questão no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação, sob pena de rescisão do presente Termo.


Penalidades

No caso de inadimplemento, por qualquer das partes, a qualquer das obrigações assumidas neste Termo, a parte inadimplente pagará uma multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o preço anual do Termo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da verificação do fato, ficando a parte credora com a opção de rescindir o presente Termo, sem prejuízo do recebimento do valor da multa.

Se a obrigação inadimplida for de pagar, a parte inocente poderá cobrar juros moratórios e correção monetária sobre o valor em mora, à taxa total e global de 2% (dois por cento) ao mês.

A imposição de multas previstas neste Termo não eximirá as partes de quaisquer outras penalidades aplicáveis, decorrentes de lei ou decisão judicial.


Confidencialidade

As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas aqui contratadas, bem como quanto às informações, dados e documentos que vierem a receber uma da outra ou por outra forma vier eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função deste Termo, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

Em caso de violação dos deveres de confidencialidade, caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.


Comunicações

Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail).


Mudanças no Termo

A CARTPANDA pode revisar e alterar este Termo periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, software, na legislação aplicável ou sempre que a CARTPANDA entender necessário. Caso sejam feitas alterações, a CARTPANDA notificará o Licenciado pelo e-mail cadastrado.

Cada nova versão do Termo entrará em vigor 15 (quinze) dias após a comunicação dos Licenciados via e-mail.

A CARTPANDA deve manter disponível em seu site todas as versões antigas do Termo que já estiveram em vigor.

Partes envolvidas 

São Partes neste Termo de Licença de Uso de Software Não Customizável (“Termo”), na qualidade de Licenciante, a empresa CARTPANDA TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, CNPJ n. 46.698.364/0001-98, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, 11º andar, Conj. 1102, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922, e, na qualidade de Licenciado, o adquirente da presente licença de uso de software, identificado no Termo de Uso da Plataforma CARTPANDA.

A celebração deste Termo é comprovada pela concordância do Estabelecimento (doravante denominado “Licenciado”) Licenciado por via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação dos serviços da CARTPANDA, conforme Termo de Uso. O Licenciado declara ter lido integralmente este Termo, concordando com todas as suas cláusulas.

Disposições iniciais

Este Termo estabelece as regras para a utilização do Software CARTPANDA, disponibilizado em cloud computing (computação em nuvem) em Plataforma de titularidade da CARTPANDA: https://cartpanda.com/

Objeto

O presente Termo tem por objeto a concessão ao Licenciado, sem caráter de exclusividade, de uma licença de uso e acesso ao Software CARTPANDA, doravante denominado simplesmente “software”.

A concessão ora convencionada não se caracteriza como venda, mas como licença de uso, conforme o disposto no artigo 9º da Lei n. 9.609/1998 (Lei do Software) e não poderá ser transferida a quem quer que seja, sem o consentimento prévio, expresso e específico da Licenciante.

Estão incluídas neste Termo, as atualizações periódicas do software, o treinamento dos usuários da Licenciada, a ser ministrado no momento da instalação do software.

Preço e condições de pagamento

O Licenciado pagará uma taxa de administração à Licenciante, pela aquisição da assinatura da licença de uso do software, conforme preço e condições definidas no setor de Taxas, disponíveis em https://cartpanda.com/precos/.

Obrigações e Responsabilidades da Licenciante

A Licenciante assume as seguintes obrigações:

  1. Fornecer ao Licenciado o acesso ao software em perfeitas condições de uso e navegação, com os devidos controles de segurança contra reprodução indevida/não autorizada, bem como vedar o acesso por pessoas não cadastradas;

  2. Informar ao Licenciado caso o software fique inacessível, responsabilizando-se por usa correção e disponibilidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando os inconvenientes/interrupções sejam resultado de problemas técnicos que porventura venham a ocorrer nos serviços públicos de telecomunicações ou em outros serviços prestados por terceiros;

  3. Responder por toda e qualquer reclamação de terceiros em relação a propriedade intelectual dos produtos utilizados ou criados na prestação dos serviços ora contratados.

Exclusão de responsabilidades

A CARTPANDA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto pelo artigo 393, do Código Civil. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CARTPANDA é considerado caso fortuito para fins deste Termo.

A CARTPANDA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do software por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do Licenciado ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CARTPANDA.

Obrigações e Responsabilidades do Licenciado

O Licenciado assume as seguintes obrigações e responsabilidades:

  1. Utilizar o software de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros.

  2. Renegociar com a Licenciante as condições de prazo e remuneração, caso venha a ser alterada a licença de uso ora contratada.

  3. Pagar os preços nas condições ajustadas, conforme Taxa, conforme definido nos Termos de Uso.

  4. Prover a Licenciante de todas as informações e documentos necessários para o bom desenvolvimento dos serviços.

  5. Respeitar os direitos inerentes ao software, bem como as condições de uso convencionadas neste Termo.

  6. Realizar o acesso ao software apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CARTPANDA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

  7. Instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, anti-vírus e outros que objetivem evitar a violação do computador que acessará o software.

Vedações de utilização do software

É vedado ao Licenciado sem a prévia, específica e escrita autorização da CARTPANDA:

  1. sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso do software;

  2. copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software ou de qualquer de suas partes ou componentes;

  3. desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código-fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao software para fins não autorizados pela CARTPANDA; e

  4. remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos no software.

A ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao Licenciado a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor mensal do produto assinado pelo Licenciado. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.


Propriedade intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual e autoral sobre o software são de titularidade exclusiva da CARTPANDA e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

A Licenciante declara que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou leis nacionais ou estrangeiros.

O software, incluindo sua funcionalidade, código, arquitetura e implementação, bem como a sua aparência visual constituem propriedade intelectual da CARTPANDA, de modo que este Termo não confere ao Licenciado nenhum direito de propriedade intelectual ou autoral sobre o software.



Descumprimento das obrigações

A parte que se sentir prejudicada, em razão de qualquer providencia que a outra parte deixar de tomar ou o fazê-lo de maneira inadequada, deverá comunicar a outra parte e solicitar a solução da questão no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação, sob pena de rescisão do presente Termo.


Penalidades

No caso de inadimplemento, por qualquer das partes, a qualquer das obrigações assumidas neste Termo, a parte inadimplente pagará uma multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o preço anual do Termo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da verificação do fato, ficando a parte credora com a opção de rescindir o presente Termo, sem prejuízo do recebimento do valor da multa.

Se a obrigação inadimplida for de pagar, a parte inocente poderá cobrar juros moratórios e correção monetária sobre o valor em mora, à taxa total e global de 2% (dois por cento) ao mês.

A imposição de multas previstas neste Termo não eximirá as partes de quaisquer outras penalidades aplicáveis, decorrentes de lei ou decisão judicial.


Confidencialidade

As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas aqui contratadas, bem como quanto às informações, dados e documentos que vierem a receber uma da outra ou por outra forma vier eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função deste Termo, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

Em caso de violação dos deveres de confidencialidade, caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.


Comunicações

Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail).


Mudanças no Termo

A CARTPANDA pode revisar e alterar este Termo periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, software, na legislação aplicável ou sempre que a CARTPANDA entender necessário. Caso sejam feitas alterações, a CARTPANDA notificará o Licenciado pelo e-mail cadastrado.

Cada nova versão do Termo entrará em vigor 15 (quinze) dias após a comunicação dos Licenciados via e-mail.

A CARTPANDA deve manter disponível em seu site todas as versões antigas do Termo que já estiveram em vigor.

Partes envolvidas 

São Partes neste Termo de Licença de Uso de Software Não Customizável (“Termo”), na qualidade de Licenciante, a empresa CARTPANDA TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, CNPJ n. 46.698.364/0001-98, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, 11º andar, Conj. 1102, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922, e, na qualidade de Licenciado, o adquirente da presente licença de uso de software, identificado no Termo de Uso da Plataforma CARTPANDA.

A celebração deste Termo é comprovada pela concordância do Estabelecimento (doravante denominado “Licenciado”) Licenciado por via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação dos serviços da CARTPANDA, conforme Termo de Uso. O Licenciado declara ter lido integralmente este Termo, concordando com todas as suas cláusulas.

Disposições iniciais

Este Termo estabelece as regras para a utilização do Software CARTPANDA, disponibilizado em cloud computing (computação em nuvem) em Plataforma de titularidade da CARTPANDA: https://cartpanda.com/

Objeto

O presente Termo tem por objeto a concessão ao Licenciado, sem caráter de exclusividade, de uma licença de uso e acesso ao Software CARTPANDA, doravante denominado simplesmente “software”.

A concessão ora convencionada não se caracteriza como venda, mas como licença de uso, conforme o disposto no artigo 9º da Lei n. 9.609/1998 (Lei do Software) e não poderá ser transferida a quem quer que seja, sem o consentimento prévio, expresso e específico da Licenciante.

Estão incluídas neste Termo, as atualizações periódicas do software, o treinamento dos usuários da Licenciada, a ser ministrado no momento da instalação do software.

Preço e condições de pagamento

O Licenciado pagará uma taxa de administração à Licenciante, pela aquisição da assinatura da licença de uso do software, conforme preço e condições definidas no setor de Taxas, disponíveis em https://cartpanda.com/precos/.

Obrigações e Responsabilidades da Licenciante

A Licenciante assume as seguintes obrigações:

  1. Fornecer ao Licenciado o acesso ao software em perfeitas condições de uso e navegação, com os devidos controles de segurança contra reprodução indevida/não autorizada, bem como vedar o acesso por pessoas não cadastradas;

  2. Informar ao Licenciado caso o software fique inacessível, responsabilizando-se por usa correção e disponibilidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando os inconvenientes/interrupções sejam resultado de problemas técnicos que porventura venham a ocorrer nos serviços públicos de telecomunicações ou em outros serviços prestados por terceiros;

  3. Responder por toda e qualquer reclamação de terceiros em relação a propriedade intelectual dos produtos utilizados ou criados na prestação dos serviços ora contratados.

Exclusão de responsabilidades

A CARTPANDA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto pelo artigo 393, do Código Civil. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CARTPANDA é considerado caso fortuito para fins deste Termo.

A CARTPANDA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do software por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do Licenciado ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CARTPANDA.

Obrigações e Responsabilidades do Licenciado

O Licenciado assume as seguintes obrigações e responsabilidades:

  1. Utilizar o software de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros.

  2. Renegociar com a Licenciante as condições de prazo e remuneração, caso venha a ser alterada a licença de uso ora contratada.

  3. Pagar os preços nas condições ajustadas, conforme Taxa, conforme definido nos Termos de Uso.

  4. Prover a Licenciante de todas as informações e documentos necessários para o bom desenvolvimento dos serviços.

  5. Respeitar os direitos inerentes ao software, bem como as condições de uso convencionadas neste Termo.

  6. Realizar o acesso ao software apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CARTPANDA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

  7. Instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, anti-vírus e outros que objetivem evitar a violação do computador que acessará o software.

Vedações de utilização do software

É vedado ao Licenciado sem a prévia, específica e escrita autorização da CARTPANDA:

  1. sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso do software;

  2. copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software ou de qualquer de suas partes ou componentes;

  3. desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código-fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao software para fins não autorizados pela CARTPANDA; e

  4. remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos no software.

A ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao Licenciado a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor mensal do produto assinado pelo Licenciado. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.


Propriedade intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual e autoral sobre o software são de titularidade exclusiva da CARTPANDA e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

A Licenciante declara que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou leis nacionais ou estrangeiros.

O software, incluindo sua funcionalidade, código, arquitetura e implementação, bem como a sua aparência visual constituem propriedade intelectual da CARTPANDA, de modo que este Termo não confere ao Licenciado nenhum direito de propriedade intelectual ou autoral sobre o software.



Descumprimento das obrigações

A parte que se sentir prejudicada, em razão de qualquer providencia que a outra parte deixar de tomar ou o fazê-lo de maneira inadequada, deverá comunicar a outra parte e solicitar a solução da questão no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação, sob pena de rescisão do presente Termo.


Penalidades

No caso de inadimplemento, por qualquer das partes, a qualquer das obrigações assumidas neste Termo, a parte inadimplente pagará uma multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o preço anual do Termo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da verificação do fato, ficando a parte credora com a opção de rescindir o presente Termo, sem prejuízo do recebimento do valor da multa.

Se a obrigação inadimplida for de pagar, a parte inocente poderá cobrar juros moratórios e correção monetária sobre o valor em mora, à taxa total e global de 2% (dois por cento) ao mês.

A imposição de multas previstas neste Termo não eximirá as partes de quaisquer outras penalidades aplicáveis, decorrentes de lei ou decisão judicial.


Confidencialidade

As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas aqui contratadas, bem como quanto às informações, dados e documentos que vierem a receber uma da outra ou por outra forma vier eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função deste Termo, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

Em caso de violação dos deveres de confidencialidade, caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.


Comunicações

Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail).


Mudanças no Termo

A CARTPANDA pode revisar e alterar este Termo periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, software, na legislação aplicável ou sempre que a CARTPANDA entender necessário. Caso sejam feitas alterações, a CARTPANDA notificará o Licenciado pelo e-mail cadastrado.

Cada nova versão do Termo entrará em vigor 15 (quinze) dias após a comunicação dos Licenciados via e-mail.

A CARTPANDA deve manter disponível em seu site todas as versões antigas do Termo que já estiveram em vigor.

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